Notas do Enem 2020 poderão ser utilizadas para concorrer a vagas do ProUni 2022/1
A medida foi assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em decreto publicado na última sexta-feira, dia 18.
As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 poderão ser utilizadas pelos candidatos que queiram participar do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2022/1, cujas inscrições terão início amanhã, dia 22.
A medida foi assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em decreto publicado na última sexta-feira, dia 18.
Com a medida, estudantes que fizeram um dos dois últimos Enem (edições de 2021 e 2020) podem fazer suas inscrições para o Programa, que ofertará 273.001 bolsas de estudos, sendo 181.036 e 91.965 parciais.
Já aqueles que fizeram as duas edições do exame, o sistema de inscrição irá considerar, automaticamente, a edição na qual o candidato atingiu a nota mais alta.
O decreto faz com que o Ministério da Educação amplie as oportunidades para que mais estudantes possam fazer um curso superior com bolsas de estudo que cobrem 100% ou 50% do valor da mensalidade em instituições de ensino privadas.
A iniciativa atende uma demanda potencial de alunos às bolsas do ProUni, reduzindo a atual ociosidade de bolsas existentes e propiciando um maior acesso à Educação Superior por parte das pessoas de baixa renda.
ProUni 2022/1
As inscrições do ProUni 2022/1 começam nesta terça-feira, 22 de fevereiro, e poderão ser feitas até sexta-feira (25). O resultado está previsto para o dia 02 de março e uma segunda chamada será realizada no dia 21 seguinte.
Podem participar candidatos que tenham feito o Enem em 2020 ou 2021 e que tenham obtido média de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação. Além disso, é necessário estar em uma das categorias abaixo:
- Quem fez todo o ensino médio em escola pública;
- Quem fez todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral;
- Quem fez parte do ensino médio em escola pública e parte em colégio particular como bolsista integral;
- Pessoa com deficiência;
- Professor de ensino básico da rede pública, em exercício da profissão (não há obrigação da comprovação de renda).
Os candidatos devem comprovar renda de até 1,5 salário mínimo para bolsas de 100%, já para bolsas de 50% a renda necessária é de até 3 salários mínimos.
Outros detalhes podem ser obtidos no site do ProUni.