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Cotas para indígenas

Além da Lei de Cotas os estudantes de etnia Indígena podem agora ingressar ao ensino superior através de vestibulares próprios que algumas universidades passaram a realizar.

Publicado por Letícia Oliveira
Turma de indígenas da UEMS
Turma de indígenas da UEMS

É inegável os avanços de inclusão social e as conquistas no âmbito das políticas de ações afirmativas nos últimos anos, destacadamente no campo do acesso à educação superior por parte de segmentos sociais historicamente excluídos, como são os povos indígenas. No entanto, somente em 2012 foi criada uma lei que obriga as instituições de ensino superior federais a reservarem vagas para índios que estudaram na rede pública, a chamada Lei de Cotas (Lei 12.711). Nessa lei também são beneficiados negros e pardos de escolas públicas.

De acordo com a Lei, o número de vagas reservadas para índios, negros e pardos deve ser proporcional a quantidade de pessoas de uma certa etnia que reside no Estado onde está situado o campus da universidade. Sendo assim, um estado com maior índice de povos indígenas terá mais vagas destinadas a esse grupo racial. 

Segundo dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2010, a população brasileira soma 190.755.799 milhões de pessoas, desse total 817.963 mil são indígenas, representando 305 diferentes etnias. 

Como concorrer

Os negros e pardos que concorrem no sistema de cotas precisam apresentar uma autodeclaração de etnia. O mesmo acontece para os índios, certo? Errado! Para concorrer como indígena as universidades exigem uma carta de recomendação assinada pelo cacique da comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia, e/ou a assinatura do representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Caso o candidato reside em área urbana, deve ser apresentado a carta de recomendação da FUNAI e um questionário socioeducacional.

Vestibulares

Além da Lei de Cotas, existem alguns vestibulares exclusivos para indígenas. No Paraná existe o Vestibular para Povos Indígenas, que é unificado entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e as estaduais de Maringá (UEM), Londrina (UEL), Ponta Grossa (UEPG), Oeste do Paraná (UNIOESTE), Centro-Oeste (Unicentro), do Paraná (UNESPAR) e do Norte do Paraná (UENP). Esse processo seletivo acontece uma vez por ano, na qual as universidades se unem e disponibilizam as vagas de acordo com o quadro de vagas existentes. 

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Pelo país, mesmo não sendo obrigatório, outras instituições como as universidades federais de Brasília (UnB), Amazonas (UFAM), Pará (UFPA), Roraima (UFRR) e São Carlos (UFSCar) também possuem vestibular especifico para índios. Neste caso, cada universidade é responsável pelo seu exame.

Veja como é o vestibular das universidades citadas a cima:

UnB
Podem se inscrever: Estudantes Indígenas que tenham cursado ou estejam cursando o ensino médio em escolas públicas. 
Documentos exigidos: Sendo classificado no teste, o estudante passa então por uma entrevista. Nesta etapa, que é eliminatória, os candidatos deverão mostrar aos avaliadores seu conhecimento e envolvimento com a realidade indígena.

UFSCar
Podem se inscrever: Candidatos Indígenas.
Documentos exigidos: Declaração de Etnia e Vínculo com Comunidade Indígena, assinada pela liderança da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI. 

UFAM
Podem se inscrever: A UFAM oferece o curso em Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável para Indígenas com ensino médio completo.
Documentos exigidos: O candidato precisa ser cadastrado em alguma instituição ou associação indígena. 

UFPA
Podem se inscrever: Candidatos Indígenas. A UFPA oferece ainda incentivos para a permanência dos estudantes como Auxilio Permanência no valor de R$ 310 e Auxílios Moradia no valor de R$ 300.
Documentos exigidos: RG, CPF e histórico escolar e declaração de etnia. 

UFRR
Podem se inscrever: Candidatos Indígenas, com ensino médio completo. 
Documentos exigidos: RG, CPF, Histórico Escolar do Ensino Médio e Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI, expedido pela FUNAI.

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