A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior.
Publicada em 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas (Lei Nº 12.711) decreta que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas. No caso dos cursos técnicos, tem que ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio.
Dentro desta porcentagem, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita (por/para cada indivíduo).
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estado da instituição.
Veja o exemplo de como as vagas são divididas:

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PPI
Não há a separação de vagas entre pretos, pardos e índios e o critério de raça é autodeclaratório.
PcD

A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) só começou a ser realizada em 2016, quando o governo aprovou uma lei complementar (Lei Nº 13.409) que alterou a Lei de Cotas para também oferecer vagas a esse público.
Renda
Os candidatos que escolhem concorrer nos processos seletivos utilizando a renda familiar, devem comprovar por documentação a situação financeira.
Fraudes
Algumas instituições públicas de ensino superior decidiram implantar comissões avaliadoras para verificação das cotas. No caso, além da autodeclaração que é feita pelos vestibulandos, a comissão também faz análises e até mesmo entrevistas com os candidatos aprovados pelo sistema de cotas.
A medida foi adotada pelas instituições após denúncias de diversos casos de fraudes para burlar o sistema e facilitar o ingresso na universidade. Pensando em evitar esse tipo de ocorrência, as comissões começaram a atuar nos processos seletivos.
A Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) são exemplos de instituições que adotaram as comissões de verificação após passarem por tentativas de fraude.
Só na UnB, em 2017, foram mais de 100 denúncias de tentativas de fraudes nas cotas raciais. A suspeita era de que os candidatos alegavam condição de negros ou indígenas para o uso das cotas. Também em 2017, reportagem da Folha de São Paulo denunciou que estudantes brancos estavam se passando por negros para entrar na UFMG. Na Ufes, em 2016, um coletivo de estudantes negros denunciou calouros que utilizaram da indefinição do termo “pardo” para entrarem em cursos mais concorridos, como Medicina.
Esses casos também se repetiram em outras instituições federais de ensino que, aos poucos, estão implantando as comissões de verificação do sistema de cotas para evitar as fraudes.