As chamadas cotas raciais não podem ser consideradas iniciativas recentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, desde 1960 já existiam ações afirmativas como essa para amenizar a desigualdade socioeconômica entre negros e brancos. No Brasil as primeiras ações para superar essas diferenças datam do início dos anos 2000, quando a Universidade de Brasília resolveu adotar o sistema de cotas em seu processo seletivo.
O número de ações afirmativas entre instituições de ensino superior brasileiras aumentou consideravelmente nos anos seguintes. Em agosto de 2012 foi aprovada a Lei n° 12.711 (A Lei das Cotas) que mudou a forma como as vagas de cada curso são disponibilizadas. O texto sancionado prevê que metade das vagas em algumas instituições sejam reservadas as estudantes vindos de escolas públicas.
As cotas se tornaram obrigatórias nos processos seletivos de instituições federais. A lei ainda reserva parte destas vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas. No entanto, para se chegar ao número de vagas a ser reservado para as cotas raciais é preciso levar em consideração os dados divulgados pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o estado no qual a instituição está localizada. Isso implica que em um Estado com um número maior de negros as instituições deverão reservar um número maior de vagas para este grupo racial, por exemplo.
Além do previsto no texto, as universidades possuem autonomia para instituir reservas de vagas suplementares, por meio de políticas especiais de ações afirmativas. A UFG, por exemplo, desde 2009 possui um programa que facilita a entrada e permanência de estudantes de escolas públicas, negros, quilombolas e índios. Além da Federal de Goiás, UNB, UFT, UFPA, USP e outras, também beneficiam estudantes oriundos de quilombos, seja por meio de reserva ou bônus na nota do vestibular.
Para alguns especialistas o sistema de cotas raciais se justifica porque certos grupos étnicos, em razão do processo histórico depreciativo vivido no Brasil, teriam maior dificuldade de mobilidade social. Além disso, os membros de tais grupos, devido às discriminações nas suas interações sociais, não teriam as mesmas oportunidades educacionais ou no mercado de trabalho que os outros indivíduos.
Quem tem direito às cotas
Todo o processo para que o candidato possa se beneficiar das cotas em instituições de ensino superior é feita mediante a autodeclaração, único documento exigido para comprovar a raça. O texto aprovado e sancionado não prevê uma banca para examinar a veracidade das informações raciais, no entanto é dever da instituição que oferece as vagas verificar as informações referentes à renda familiar do candidato.
Para comprovar a origem em comunidades de quilombos também passa pelo critério da autodefinição, no entanto a comunidade precisa estar inscrita no cadastro geral junto à Fundação Cultural Palmares. Os beneficiados pela lei não precisam necessariamente realizar as provas de vestibular. É possível que o candidato cotista empregue a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com ou sem o uso do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
Bolsa Permanência
Para complementar a Lei de Cotas o Governo Federal criou o Programa Nacional de Bolsa Permanência com o objetivo de facilitar a continuidade dos estudos de acadêmicos de baixa renda em instituições federais de ensino superior. Além de indígenas e quilombolas podem se beneficiar com a bolsa estudantes com renda familiar inferior a 1,5 salário-mínimo por pessoa.