Foi sancionada pela presidente da república Dilma Rousseff a Lei nº 12.799/13, que isenta estudantes de baixa renda da taxa de inscrição dos vestibulares de instituições federais.
A medida, aprovada em abril de 2013, garante a isenção para aqueles que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública de ensino ou na rede particular através de bolsas de estudos.
Segundo a lei, aqueles candidatos que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio podem exigir a isenção nos processos seletivos, pois se enquadram no grupo de estudantes com baixa renda. Além disso, a medida impõe que universidades federais também adotem programas para isenção da taxa de inscrição parcial, de acordo com a situação socioeconômica do vestibulando.
Todas as instituições de ensino superior federais já utilizavam programas para avaliação de isenção de taxa. Geralmente, o benefício era concedido para aqueles que fossem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Agora, devem prevalecer os valores de renda estipulados pela nova Lei de isenção.
A medida auxiliará milhares de estudantes e, ao que tudo indica, também deverá aumentar o número de beneficiados com a isenção. Com isso, é provável que mais universidades comecem a utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única forma de ingresso, já que, atualmente, a elaboração, o planejamento e a execução de processos seletivos próprios têm demandado gastos elevados para as instituições de ensino públicas.