Nesta quarta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto a proposta de lei que permite a renegociação de dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com a sanção, a Medida Provisória nº 1.090/2021 se torna a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
Leia na íntegra a lei de renegociação de dívidas do Fies
A medida estava em vigor desde dezembro do ano passado em caráter provisório, mas com a sanção as medidas se tornam definitivas.
Renegociação do Fies
A renegociação do Fies atende todos os estudantes com dívidas vencidas e não pagas e que tenham efetivado a contratação do financiamento até o segundo semestre de 2017.
As condições mudam de acordo com o tempo da dívida:
- Débitos com mais de 360 dias de atraso
As dívidas que superam o tempo de um ano contemplam os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que foram contemplados pelo auxílio emergencial. Para esses contratantes o desconto é de até 99% da dívida consolidada.
Aos demais estudantes que não atendem essas condições, e que possuem débitos superiores a 360 dias, o desconto pode chegar a 77%.
- Débitos com 90 a 360 dias de atraso
As dívidas com atraso entre 90 e 360 dias poderão ser pagas por meio de parcelamento em até 150 vezes, com a aplicação de uma redução em 100% dos encargos moratórios (jutos e multas), além da concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor de modo que o estudante possa realizar a quitação integral do débito.
Veto presidencial
O veto da sanção presidencial desta quarta-feira (22) considera o trecho sobre os descontos atribuídos ao Programa Especial de Regularização Tributária. O argumento apresentado é que a medida provoca uma despesa sem definir uma fonte de receita.
"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita."
Trecho do Diário Oficial da União
Como solicitar a renegociação?
Os estudantes em débito com o Fies poderão realizar a renegociação de seus contratos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que são os agentes financiadores do programa. O procedimento é feito pela internet.
Caixa
Os contratantes da Caixa podema acessar o ambiente digital que orienta os estudantes neste processo. Na página será possível consultar se será possível ou não solicitar a renegociação, de acordo com as regras estabelecidas. Também poderão ser feitas simulações.
Após o período de adesões e confirmação acerca das regras, bem como realizadas as simulações, será gerado um boleto para pagamento da primeira parcela ou a parcela única (caso o solicitante opte por pagar dívida de uma vez).
Banco do Brasil
No Banco do Brasil, a adesão ocorre pelo canal móvel da agência. É necessário acessar a opção "Soluções de Dívidas" e depois "Renegociação Fies".
Na página, será possível verificar se o interessado faz parte do grupo que pode ser contemplado como também as opções disponíveis para o acerto.
O sistema é simples e após poucos passos já é possível gerar o boleto para pagamento integral ou parcial do débito.
A solicitação pode ser feita também de modo presencial em qualquer agência do Banco do Brasil com as mesmas condições.
O Fies
O objetivo do programa é atender estudantes de baixa renda que queiram financiar integralmente ou parte das mensalidades de cursos de graduação. O pagamento se inicia após a conclusão do curso.
O Fies 2022 do primeiro semestre ofereceu 66.555 vagas com financiamento a juro zero.
Os critérios para a inscrição no processo foram:
- Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer edição a partir de 2010
- Ter obtido uma média de 450 pontos nas cinco provas no Enem
- Ter obtido nota superior a zero na redação
- Ter renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos, o que equivale a R$3.636
Conheça melhor as características, vantagens e desvantagens do programa em: Vale a pena fazer o Fies?
Saiba mais informações no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.