Os estudantes que foram selecionados para as bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2017/1 devem comparecer à instituição para a qual foi convocado até esta segunda-feira, 13 de fevereiro. O procedimento deve ser feito para comprovar as informações prestadas no processo de inscrição.
A lista de estudantes classificados nesta edição do ProUni foi liberado no dia 6 de fevereiro. Confira aqui o resultado.
Apenas os estudantes do Espírito Santo terão um prazo maior para apresentar a documentação. De acordo com o MInistério da Educação (MEC), devido a crise na Segurança Pública daquele estado, os capixabas poderão cumprir o procedimento de comprovação até dia 15 de fevereiro.
Ao todo, o sistema registrou mais de 2,9 milhões de inscrições de 1,5 milhão de estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2016. Segundo o MEC, nesta edição o programa oferece 214.110 bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em 2016 a oferta foi de 203.602.
Os estudantes que não cumprirem o protocolo previsto no edital do ProUni 2017/1 perdem o direito à bolsa. Uma segunda chamada deve ser liberada no próximo dia 20 e o prazo para confirmação será até o dia 24 do mesmo mês.
Aqueles que não forem contemplados poderão ainda se inscrever na lista de espera, nos dias 7 e 8 de março. A listagem estará disponível para as instituições no dia 10 de março. As universidades participantes poderão fazer chamadas, em seus sites e realizar outras convocações posteriormente, caso existam bolsas remanescentes.
O programa
Mantido pelo Governo Federal, o ProUni oferece bolsas de estudos, parciais e integrais, em instituições privadas de ensino superior. Podem participar candidatos que alcançaram nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas, sem ter zerado a prova de redação e comprovem pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter estudado o ensino médio completo em instituições da rede pública de ensino;
- Ter estudado o ensino médio completo em instituições da rede privada de ensino como bolsista integral da própria escola;
- Ter estudado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no exercício da docência na educação básica e constituindo o quadro de pessoal definitivo da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura.