O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) divulgou a decisão que autoriza estudantes que não concluíram o Ensino Médio, mas que foram aprovados em vestibulares a se matricularem em instituições de Ensino Superior.
De acordo com o órgão goiano, a decisão foi acatada devido a grande demanda de ações individuais no judiciário com a mesma situação. A decisão foi em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e o relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.
No entanto, para ter direito à matrícula no nível superior, o estudante precisa estar cursando o terceiro ano do ensino médio e estar próximo de conclusão. A finalização do Ensino Médio deve ser comprovada, posteriormente, sob pena de perda da matrícula e do ano letivo cursado na Universidade.
O desembargador explicou que, em todo o Brasil, há inúmeros processos com a mesma temática, mas que não há um direcionamento definido pelas cortes superioras, o que gera decisões conflitantes.
O relator destacou ainda que a Constituição Federal trata a educação como prioridade do Estado e regulamenta a matéria nos artigos 205 a 214. Para fins de regulamentação da questão, a Lei Federal n. 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, traz em seus pontos a duração mínima de três anos do ensino médio.