Regra que permite ProUni para não bolsistas de colégios particulares agora é lei
Medida Provisória foi publicada em dezembro do ano passado, mas a partir de agora passa a ver em caráter permanente.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 26 de maio, a Medida Provisória 1.075/2021, que altera regras do Programa Universidade para Todos (ProUni). Com a sanção, a MP agora é a Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022.
Confira na íntegra - Lei nº 14.350
A nova lei permite que estudantes que cursaram o ensino médio em escolas particulares com bolsa parcial ou sem bolsa de estudos possam participar do ProUni.
A MP 1.075/21 foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU) em 7 de dezembro de 2021. Apesar das regras já estarem em vigor desde a publicação no DOU, a MP teve de passar pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal, onde foi submetida por votações em plenário, para garantir caráter permanente de lei.
A primeira votação pela Câmara ocorreu no dia 19 de abril. Após ser aprovada pelo Senado com emendas, no dia 27 de abril, a MP retornou à Câmera onde foi aprovada na última terça-feira, 3 de maio.
Confira abaixo as novidades do ProUni e quais foram as alterações feitas pela Câmara e Senado. As mudanças passam a valer a partir de 16 de julho deste ano.
Ordem de prioridade
O ProUni passa a contar com uma ordem de prioridade no processo de classificação dos bolsistas. Confira:
-
professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, independentemente de renda;
-
estudante que cursou o ensino médio integralmente em escola pública;
-
estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola pública e em escola particular com bolsa integral;
-
estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola pública e em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa;
-
estudante que cursou o ensino médio integralmente em escola particular com bolsa integral;
-
estudante que cursou o ensino médio integralmente em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa.
No texto original da MP, a ordem de prioridade da classificação das bolsas iniciava com pessoas com deficiência (PcD) quando a oferta de bolsa não ter sido suficiente para garantir a reserva de, no mínimo, uma bolsa de estudos a esse grupo.
De acordo com Átila Lira, relator da MP, a proposta anterior dava a entender que na hipótese de uma bolsa de estudos não ter sido garantida à pessoa com deficiência, todos os participantes nessa situação teriam prioridade na sequência da classificação geral.
Cotas
As bolsas para cotistas seguem a proporção de pessoas que se autodeclaram pertencentes aos grupos de cotas de acordo com último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A mudança é que agora o percentual obedecerá a proporção de cada grupo.
Até então eram contemplados apenas o grupo de etnia (indígenas, pretos e pardos) e de pessoas com deficiência.
Com as mudanças, os estudantes oriundos dos serviços de acolhimento familiar e institucional, caso constem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a compor o sistema de cotas do ProUni.
Formação de professores
O ProUni até então atendia somente candidatos que eram formados no ensino superior, mas com as novas regras uma exceção foi criada para estimular a formação de professores licenciados. A alteração contribui no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Caso a pessoa interessada já tiver concluído um curso de grau bacharelado, é possível que ela seja contemplada com uma bolsa para cursar alguma formação em licenciatura, que a habilitará a atuar na docência.
Transferência
A transferência de bolsa para outra faculdade passa a valer apenas para cursos afins e com a aceitação de ambas as instituições, de origem e destino. O objetivo com essa mudança é evitar fraudes nos pedidos de transferência.
Será proibida a transferência de bolsa pelo estudante caso o mesmo estiver concluído 75% da carga horária do curso.
Bolsas adicionais
As faculdades particulares podem com as novas regras oferecer bolsas de estudos além das previstas no termo de adesão. Essas bolsas poderão ser incluídas no cálculo de isenção de tributos, mas não no de quantidade de bolsas obrigatórias. As bolsas de 25% deixam de ser oferecidas.
Outras mudanças
As outras novidades se referem aos procedimentos de renovações e aditivos semestreais das mantenedoras das instituições de ensino participantes, bem como às penalidades possíveis às instituições de ensino.
Confira na íntegra a tramitação da MP 1.075/2021
O ProUni
Criado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni tem como objetivo oferecer bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior.
Por meio da desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os estudantes concorrem a vagas em cursos de graduação e sequências de formação específica.
Todos os interessados no ProUni precisam ter realizado o Enem no ano imediatamente anterior ao período em que está concorrendo à bolsa.
É preciso ainda ter alcançado no mínimo 450 pontos de média na média das cinco provas: Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Redação.
Fique por dentro de informações sobre o programa na página do ProUni do Super Vestibular.