O presidente Jair Bolsonaro liberou o acesso de estudantes de escolas privadas que estudaram sem bolsa de estudos integral no Programa Universidade para todos (ProUni).
A Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 07 de dezembro.
Antes da alteração feita por Bolsonaro, só estavam aptos a participar do Programa estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral. Agora com a MP, passam a poder participar os estudantes que estudaram em escolas privadas sem bolsa.
Ainda de acordo com a MP, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar de apresentação de documento que comprovem renda familiar mensal bruta pelo estudante e comprovante de situação de pessoa com deficiência, quando essas informações já estiverem presentes em bancos de dados do governo.
Entre outras modificações da MP no regulamento do ProUni estão a distribuição e divisão de cotas para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência (PcD). O Artigo 7º prevê a seguinte divisão:
A) Pessoa com deficiência (PcD).
B) Indígenas e negros (pretos e pardos).
Os percentuais serão iguais aos registrados pelo Censo do IBGE em cada local de oferta.
Critérios de renda
Já os critérios de exigência de renda para ingresso foram mantidos. Ou seja, para ser beneficiado com a bolsa integral ou parcial em universidades particulares através do ProUni, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.
Com exceção de docentes, os demais candidatos não podem ter diploma do ensino superior.
O ProUni
O Programa Universidade Para Todos (ProUni) foi criado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, com objetivo de oferecer bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior.
Por meio da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os estudantes concorrem a vagas em cursos de graduação e sequências de formação específica.
O ProUni oferece dois tipos de bolsas de estudo, conforme a renda. Confira:
- Bolsas integrais: estudantes com renda bruta familiar inferior a um salário-mínimo e meio por pessoa e que comprovem essa condição
- Bolsas parciais (50%): pessoas com renda bruta familiar inferior a três salários-mínimos por pessoa e que comprovem essa condição
Além de preencher o requisito de renda, até as mudanças publicadas hoje no Diário Oficial, os interessados no ProUni também precisavam:
- Ter estudado o ensino médio completo em instituições da rede pública de ensino;
- Ter estudado o ensino médio completo em instituições da rede privada de ensino como bolsista integral da própria escola;
- Ter estudado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no exercício da docência na educação básica e constituindo o quadro de pessoal definitivo da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura.
Todos os interessados no ProUni precisam ter realizado o Enem no ano imediatamente anterior ao período em que está concorrendo à bolsa. É preciso ainda ter alcançado no mínimo 450 pontos de média na média das cinco provas (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Redação).