Universidades conhecidas como confessionais ou comunitárias são as que mais utilizam esse tipo de bolsa, já que são obrigadas por lei a fornecer esse benefício aos seus alunos desprovidos e necessitados. Essas instituições de ensino superior não possuem fins lucrativos e trabalham com foco justamente em ações sociais e educacionais. Por conta disso é que parte do valor arrecadado nas mensalidades, cobradas dos demais alunos, é utilizada para atividades de auxílio, de assistência social e educação, seja com atendimento gratuito em hospitais, assessoria jurídica e bolsas de estudo.
Apesar da concessão da bolsa de estudo ser determinada por lei, não há uma regra específica e geral para o modo como ocorre essa distribuição. Cada instituição desenvolve a repartição da sua maneira. Algumas universidades arcam com o pagamento dos estudos, desde que o estudante esteja regularmente matriculado, com aproveitamento acadêmico positivo e preste serviço à instituição ao findar o curso. Outras instituições oferecem bolsa de 25% a 100% do valor da mensalidade cobrada, não havendo necessidade de o aluno devolver o montante à universidade quando terminar a faculdade.
Da mesma forma em que cada universidade estabelece a maneira de oferecer a bolsa, também são elas que definem o processo seletivo. Na maioria das vezes, prioriza-se a avaliação socioeconômica do aluno. Mas há faculdades que, além da questão financeira, avaliam também o rendimento e a assiduidade do estudante nas aulas, incluindo notas e desempenho. Esses critérios são avaliados tanto para a obtenção da bolsa quanto para a continuidade do benefício durante o decorrer do curso.