Apesar de sancionada em agosto de 2012, a Lei Federal n° 12.711, conhecida como Lei de Cotas, é válida apenas no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais. No entanto, as Universidades Públicas Estaduais em todo Brasil, a seu tempo, adotaram políticas de ações afirmativas que regem o sistema de distribuição de vagas nos vestibulares.
Em alguns estados, como é o caso do Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, existem leis estaduais que definem como deve ser a distribuição de vagas através de cotas sociais e raciais. Outras instituições, como a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), na Bahia, adotaram o Sistema de Seleção Unificado (SiSU) como única forma de ingresso no primeiro semestre e, através disso, fizeram opção pelo modo de reserva de vagas proposto pela Lei Federal de Cotas.
Alagoas
Tanto a Uneal quanto a Unicisal reservam 50% das vagas para alunos que cursaram do 6° ao 9° do ensino fundamental e todo o ensino médio integralmente em escolas públicas do Estado de Alagoas.
Amazonas
A Lei estadual n° 2.894/2004 não prevê a reserva de vagas para grupos étnicos, no entanto, 80% das vagas oferecidas pela UEA devem ser preenchidas por estudantes que cursaram o ensino médio nas escolas do estado do Amazonas (públicas e particulares). Os 20% restantes podem ser preenchidos por candidatos oriundos das escolas de outros estados.
Bahia
A oferta de vagas nos processos seletivos da UNEB reserva 40% das carteiras para candidatos negros que tenham cursado todo o 2° ciclo do ensino fundamental (6° ao 9° ano) e todo o ensino médio única e exclusivamente em escola pública, com renda familiar inferior a 4 salários-mínimos. Outros 5% das vagas são destinadas a candidatos indígenas egressos de escolas públicas, com renda familiar inferior a 4 salários-mínimos. É necessário apresentar declaração expedida por organização indígena devidamente reconhecida.
Na UESB metade das vagas em cada curso e turno deve ser preenchida por estudantes que comprovem a procedência com aprovação no ensino fundamental 2, isto é do 6° ao 9° ano, e no ensino médio completo em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino do Brasil. O total reservado para cotas é distribuído entre estudantes que se autodeclararem pretos ou pardos (70%) e estudantes de outras etnias, também de escolas públicas (30%).
Em dezembro de 2013 a UESC adotou o SiSU como único meio de ingresso na instituição, por isso as cotas são aquelas previstas na Lei 12.711/2013. A saber, a instituição reserva 50% para estudantes oriundos de escolas públicas, sendo divididos em dois grupos pela renda familiar. Do total reservado 76,67% devem ser ocupadas por candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos.
A UEFS destina 50% das vagas para alunos que cursaram todo o ensino médio e, no mínimo, dois anos do ensino fundamental em escolas da rede pública. Deste total, 80% são reservados à cota racial e devem ser preenchidos por alunos negros. São destinadas, ainda, duas vagas a mais de cada curso para membros de grupos indígenas e/ou para a comunidade quilombola, prioritariamente oriundos de escolas públicas.
Ceará
Tanto a UECE quanto a URCA destinam 50% das vagas para ingresso via SiSU. Desta forma, do total reservado para este sistema, 80% são para egressos de escolas públicas e 20% para ampla concorrência. Há, ainda, a destinação de vagas para estudantes negros, conforme os dados indicados pelo último Censo do IBGE. Já na UVA a reserva de vagas é de 5% para estudantes com deficiência.
Goiás
Na Estadual de Goiás (UEG) 40% das vagas são destinadas a cotas raciais e sociais, sendo que o total reservado está distribuído da seguinte forma: 67,35% por egressos de escolas públicas; 28,5% por candidatos que se declararem negros e 4,15% para estudantes com deficiência.
Mato Grosso
A Unemat mantém o Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial, o objetivo é beneficiar estudantes que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas. Deste modo, 25% do total de vagas estão dispostas para os candidatos optantes do programa. A instituição ainda designa 35% das carteiras para estudantes vindos de escolas públicas.
Mato Grosso do Sul
A política de ações afirmativa da UEMS prevê que 30% das vagas nos cursos de graduação sejam reservadas para o sistema de cotas raciais, distribuídos entre dois grupos e da seguinte forma: 20% para candidatos que se declararem negros e 10% para indígenas.
Maranhão
Nos processos seletivos realizados pela UEMA, 15% das oportunidades de ingresso na instituição são para o sistema de reserva de vagas. Os grupos beneficiados com esse método adotado pela universidade são estudantes negros ou indígenas procedentes de escolas públicas (10%) e pessoas com deficiência (5%).
Minas Gerais
A UEMG e a Unimontes, amparadas pela Lei Estadual n° 15.150/04, aderiram ao Programa de Cotas através do qual 70% das vagas são destinadas ao sistema de reserva. A distribuição das oportunidades acontece da seguinte forma: 25% devem ser ocupadas via SiSU; 20% são para candidatos afrodescendentes; 20% para egressos de escolas públicas que comprovem carência e 5% para estudantes com deficiência ou indígenas.
Pará
Os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas na rede privada de ensino podem se candidatar como cotista no vestibular da UEPA. A oferta de vagas para os candidatos nessas condições corresponde a 30% do total ofertado.
Paraíba
Na UEPB metade das vagas é destinada à chamada Cotas de Inclusão, podendo concorrer como cotista candidatos que tenham cursado as três séries do ensino médio em Escolas Públicas no Estado da Paraíba.
Paraná
Algumas universidades estaduais do Paraná são adeptas ao Sistema de Cotas Social, é caso da UEM, Unicentro e da Unespar. O método adotado destina 20% das vagas em cada curso das instituições para estudantes que cursaram os ensino fundamental e médio em escolas públicas e comprovem renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Além disso, o candidato não pode ser portador de diploma.
Na UEL 40% das vagas de cada curso são reservadas aos candidatos de escola pública, sendo que metade deste percentual é para estudantes que se autodeclararem pretos ou pardos. Já na UEPG o sistema de cotas adotado estabelece que 50% das carteiras sejam ocupadas por alunos egressos das instituições públicas de ensino, dentro deste total, 10% são para estudantes negros.
No vestibular da UENP, 40% das vagas são para cotistas, sendo 20% para oriundos de escolas públicas e 20% para autodeclarados pretos e também de escolas públicas. Quem realizou o Enem nos dois anos que antecedem o vestibular podem se candidatar para ocupar as vagas reservadas (10%).
Pernambuco
Em cada vestibular realizado pela UPE, 20% das vagas ofertadas são preenchidas por candidatos que tenham cursado os anos finais do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em escolas da rede pública estadual ou municipal.
Piauí
Na Estadual do Piauí (UESPI) 30% das vagas são para a política de cotas da instituição, sendo 15% para candidatos que cursaram ensino fundamental e médio em escolas públicas e 15% para candidatos negros também oriundos de escolas públicas.
Rio de Janeiro
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou em 2008 a Lei 5.346, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais. Por isso a UERJ e a UENF reservam 20% das vagas para estudantes negros e indígenas, 20% para estudantes oriundos de escolas públicas e 5% para pessoas com deficiência.
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte a Lei Estadual 8.258 de 27 de dezembro de 2002 assegura que as universidades públicas estaduais reservem, no mínimo, 50% de suas vagas pra estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas. Por isso o estudante que se enquadre nessas condições ao se candidatar ao processo seletivo da UERN pode se inscrever como cotista.
Rio Grande do Sul
Os processos seletivos da UERGS distribuem as vagas nos cursos de graduação da seguinte forma: 10% para estudantes com deficiência, 50% para candidatos economicamente hipossuficiente e 40% para ampla concorrência.
Roraima
A UERR não desenvolve programa de cotas raciais e sociais, apenas designa que 10% das vagas nos processos seletivos sejam reservados a candidatos com deficiência.
São Paulo
As estaduais de São Paulo, em sua maioria, adotam o sistema de bonificação na nota obtida no vestibular. Na USP o estudante que cursou ou esteja cursando o ensino médio em escola pública recebe o bônus de até 12% na nota obtida no vestibular, caso o candidato tenha estudado durante o ensino fundamental também em instituições públicas de ensino, o acréscimo pode chegar a 15%. Há também a bonificação de 5% para estudantes que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Na Fatec os estudantes que comprovarem origem nas escolas públicas estaduais de São Paulo recebem bônus de 8% e, caso o candidato se autodeclare preto ou pardo, há um aumento de 2% na nota obtida.
A política de inclusão por meio de cotas da Unicamp também acontece através de bonificação. Os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas recebem 60 pontos na nota final. A bonificação pode chegar a 80 caso o vestibulando se declare preto, pardo ou indígena.
Já a Unesp é a única entre as instituições estaduais de São Paulo que opta pela reserva de vagas. Em cada vestibular realizado pela instituição 15% das vagas são reservadas para estudantes de escolas públicas, sendo deste total 30% para estudantes pretos, pardos ou indígenas.
Santa Catarina
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em sua política de inclusão social, prevê que 20% das vagas sejam reservadas para alunos provenientes de escolas públicas e 10% para estudantes negros.