O Ensino a Distância (EaD) registrou mais de 5,8 milhões de matrículas só no ano de 2012, 52,5% a mais do que no ano anterior, segundo o Censo EaD.BR 2012, divulgado pela Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed). Esta é só mais uma estatística que comprova o crescimento constante da modalidade de ensino no Brasil.
Por outro lado, essa proliferação também têm acarretado prejuízos. Com o crescimento da demanda, instituições de ensino superior aumentaram, também, a oferta de cursos a distância, contudo, nem sempre com qualidade e, principalmente, reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Já são muitos os casos em que estudantes concluem o curso, mas não recebem um diploma válido por que a graduação não tem aprovação final do órgão.
Para fugir desse problema, inicialmente, é preciso entender a diferença entre credenciamento, autorização e reconhecimento. Esses conceitos ainda geram dúvidas entre os jovens, que muitas vezes acabam caindo em golpes por falta de conhecimento. Faculdades, centros universitários e universidades precisam solicitar o credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação para iniciar suas atividades, contudo, somente após autorização do órgão é que a instituição de ensino superior pode ofertar um curso de graduação.
Vale ressaltar que as instituições de educação superior na modalidade a distância devem ser credenciadas para atuar nesta modalidade, especificamente, desde que ofereçam polos de apoio para as atividades presenciais. Além disso, apenas quando o curso de graduação cumprir de 50% a 75% da sua carga horária, é que a instituição pode solicitar o seu reconhecimento. Esta é a brecha que muitas faculdades aproveitam para atrair estudantes, já que grande parte deles acreditam que a solicitação já é garantia de aprovação do curso.
A questão é que este processo não é tão simples quanto parece. Para um curso ser reconhecido, além de cumprir as exigências estipuladas, ele precisa apresentar qualidade na sua organização didático-pedagógica, corpo docente, tutorial e infraestrutura. A avaliação é feita por uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que atribui conceito de 1 a 5 para indicadores de cada uma das três dimensões.
A situação é um pouco diferente quando se trata dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, cujo reconhecimento deve ser submetido à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente. É somente a partir deste reconhecimento que a instituição pode emitir diploma com validade nacional.
Nos casos em que o parecer não é favorável, uma nova verificação pode ser solicitada em até um ano. Em situações mais extremas, o curso é fechado e os estudantes são transferidos para outra instituição de ensino para concluir o nível superior. Para não correr este risco, vestibulandos de todo o país podem solicitar o catálogo das condições de oferta dos cursos, divulgados anualmente pelas próprias instituições.
Outra opção é acessar o e-MEC, sistema eletrônico do Ministério Educação que apresenta todos os pedidos de credenciamento de instituições e autorização ou reconhecimento de cursos. Até o momento, 1.881 cursos a distância estão listados na plataforma. Destes, 1.537 encontram-se em atividade, 109 em extinção e 235 já foram extintos. O ideal é que esta conferência seja feita antes do estudante dar início à sua graduação. Esta é a única forma de evitar problemas futuros.