A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá ser critério de eliminação de estudantes para a seleção do Programa Ciência sem Fronteira. A determinação foi dada pelo juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No entanto, a medida valerá somente para um estudante, que recorreu à justiça e ainda cabe recurso.
O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado.
Segundo os editais, que foram divulgados em 04 de junho, com as regras para o intercâmbio nos Estados Unidos, Japão, Hungria, Canadá e Alemanha, é necessário que o candidato tenha obtido nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em testes realizados após o ano de 2009. As novas exigências revoltaram estudantes.
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De acordo com a regra do programa Ciência sem Fronteiras, podem se candidatar as vagas estudantes que tenham concluído pelo menos 20% e no máximo 90% da grade curricular de sua respectiva graduação. Para saber mais sobre o Ciência sem Fronteira clique aqui.
*com informações da Agência Brasil