Foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a lei que suspende o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A publicação pode ser verificada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje, 10 de julho.
Foi decretado em 20 de março o período de calamidade pública e a duração prevista é até 31 de dezembro. Com isso, o pagamento está suspenso da seguinte forma:
- Suspensão do pagamento das parcelas de amortização do financiamento.
- Suspensão dos juros incidentes sobre o financiamento.
- Suspensão da obrigação de pagamento de parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de estudantes inadimplentes.
- Suspensão do pagamento aos bancos da multa por atraso de pagamento nos períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Solicitação de suspensão?
Para solicitar a suspensão os estudantes deverão manifestar interesse pela suspensão dos pagamentos diretamente aos bancos nos quais foram feitos os contratos do Fies.
A suspensão destina-se a estudantes com o pagamento do Fies em dia e também para os alunos que tenham inadimplência máxima de 180 dias até 20 de março, dia em que foi decretado o estado de calamidade pública.
Fies 2020/2
Podem participar do Fies 2020/2 aqueles que tenham feito o Enem entre os anos de 2010 e 2019, tendo média de 450 pontos nas provas sem zerar a redação. É preciso também renda de até três salários mínimos por pessoa da família. Veja abaixo o cronograma:
- Consulta de vagas: 14 de julho
- Inscrições: 21 a 24 de julho
- Resultado: 28 de julho
- Complementação de inscrição para pré-selecionados: 28 a 30 de julho
- Pré-seleção dos candidatos da lista de espera: 28 de julho a 31 de agosto
Outros detalhes podem ser obtidos no edital do Fies.