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Bolsa Universidade (São Paulo)

A parceria firmada entre o Governo do Estado de São Paulo e várias instituições privadas de ensino superior custeia 50% do valor da Mensalidade.

Publicado por Letícia Oliveira

A Bolsa Universidade é um benefício concedido pelo Programa Escola da Família, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. São concedidas bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior a alunos que tenham uma maior dificuldade em custear os estudos no ensino superior. 

A parceria firmada entre o Governo do Estado de São Paulo e as várias instituições privadas de ensino superior do estado custeia 50% do valor da mensalidade, sendo metade paga pelo governo estadual e o restante é patrocinado pela instituição de ensino. O regulamento do programa estabelece que a Secretaria de Estado da Educação poderá arcar com o valor máximo de R$ 500 por mês.

Um dos objetivos do programa é agregar ao estudante valores relacionados à responsabilidade social, por isso, em contrapartida, o aluno precisa prestar serviços durante oito horas em escolas no fim de semana. O bolsista irá atuar como Educador Universitário em uma escola participante do programa Escola da Família. 

Para solicitar a bolsa de estudos o candidato deve estar devidamente matriculado em um curso de graduação em instituição privada conveniada com o Programa Bolsa Universidade, além de não possuir qualquer outro beneficio que subsidie as mensalidades do curso, como o ProUni. O programa só é válido para a primeira graduação superior.

Veja aqui as instituições conveniadas

Como se inscrever

As inscrições para o programa acontecem, geralmente, nos primeiros dez dias de cada mês. Para se inscrever o estudante deve preencher o formulário no site do programa e informar a instituição de ensino que deseja atuar. Uma vez feito o cadastro no site, o candidato deve levar a documentação comprobatória de condição socioeconômica e acadêmica à Diretoria de Ensino da região e à instituição de ensino.

Somente após a aprovação da Diretoria e a confirmação de Informações pela instituição, o candidato participa do processo classificatório, que lhe confere uma pontuação e organiza em ordem de chamada. A lista de espera tem validade de 12 meses e, vencido o prazo, o candidato não contemplado poderá realizar uma nova inscrição.

Seleção 

O processo de seleção consiste na avaliação socieconômica dos candidatos, por isso são avaliados os seguintes aspectos:

  • tipo de moradia;
  • número de pessoas que trabalham e residem na casa;
  • despesa fixa mensal;
  • renda familiar e do candidato.

Em caso de empate, será classificado o candidato que foi voluntário no Programa Escola da Família pelo período mínimo de um ano, matriculado em curso de licenciatura, que cursou o maior número de séries do ensino médio em instituições públicas e, por último, quem se inscreveu primeiro.

Perda da bolsa

Existem alguns casos em que o estudante pode perder a bolsa. São eles: não entregar a documentação exigida ou entregar fora do prazo; exceder o limite de duas faltas por semestre como Educador Universitário; não aceitar a unidade escolar para qual foi designado; ser reprovado pela faculdade por rendimento curricular ou frequência; não cumprir a carga horária estabelecida; e ser advertido por escrito, pela terceira vez, por indisciplina na função de Educador. 

Mais informações no regulamento, pelo e-mail escoladafamilia@fde.sp.gov.br, no telefone 0800 777 0333 ou pelo site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br

O bolsista irá atuar como Educador Universitário em uma escola participante do programa Escola da Família.

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