Nota do Enem não poderá ser critério de eliminação para o Programa Ciência sem Fronteiras
Decisão foi dada pelo juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF1) mas vale só para um estudante que recorreu à justiça.
A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá ser critério de eliminação de estudantes para a seleção do Programa Ciência sem Fronteira. A determinação foi dada pelo juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No entanto, a medida valerá somente para um estudante, que recorreu à justiça e ainda cabe recurso.
O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado.
Segundo os editais, que foram divulgados em 04 de junho, com as regras para o intercâmbio nos Estados Unidos, Japão, Hungria, Canadá e Alemanha, é necessário que o candidato tenha obtido nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em testes realizados após o ano de 2009. As novas exigências revoltaram estudantes.
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De acordo com a regra do programa Ciência sem Fronteiras, podem se candidatar as vagas estudantes que tenham concluído pelo menos 20% e no máximo 90% da grade curricular de sua respectiva graduação. Para saber mais sobre o Ciência sem Fronteira clique aqui.
*com informações da Agência Brasil