Revalidação de Diplomas emitidos no exterior
Para atuar no Brasil, profissionais formados no exterior devem revalidar o diploma de graduação.
Ter graduação no exterior não significa que o profissional pode atuar no Brasil. Existe um processo burocrático de revalidação de diploma que precisa ser respeitado por quem se formou em universidades fora do país. Mesmo se o indivíduo possuir cidadania brasileira precisa respeitar este processo.
No caso dos profissionais que se formaram em Medicina, existe um programa próprio de revalidação de diploma: Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Desde 2011, os Médicos que desejam atuar no Brasil devem passar por este processo.
Como funciona
Em vias gerais, para regularizar um diploma no Brasil o profissional deve procurar, a qualquer momento, uma instituição pública que ofereça o mesmo curso ou área equivalente e apresentar a documentação necessária. Depois disso, a instituição revalidadora tem até 180 dias para avaliar o pedido e compor uma comissão avaliadora para analisar o processo.
Documentação exigida
- Cópia do Diploma;
- Cópia do Histórico Escolar;
- Projeto pedagógico autenticado pela instituição estrangeira;
- Nominata e titulação do corpo docente de cada disciplina cursada no exterior, autenticada pela instituição estrangeira;
- Informações institucionais relativas ao acervo da biblioteca e estrutura, quando disponíveis, autenticadas pela instituição estrangeira;
- Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, qualidade e serviços prestados pelo curso e instituição estrangeira.
Veja aqui mais detalhes sobre a revalidação
A universidade responsável por revalidar o diploma levará em consideração critérios como organização curricular da graduação, perfil do corpo docente, conclusão e avaliação do requerente. Além disso, o processo observará a equivalência das competências e habilidades entre o curso de origem e o que é ofertado pela instituição brasileira.
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Crédito: Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br)
Na equiparação feita entre os cursos, serão consideradas também as diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos. A portaria do Ministério da Educação (MEC) que regula esse processo prevê ainda que as universidades revalidadoras podem elaborar normas internas para orientar essa metodologia.
No parecer final, a instituição pode solicitar que o requerente cumpra algumas atividades complementares, caso julgue necessário. Para finalizar o processo será necessário apresentar a comprovação que as matérias foram cursadas com aprovação.
Resultado
Após homologado o resultado, a instituição tem até 30 dias para emitir o diploma revalidado e reconhecido em todo o território nacional. A partir daí, será necessário que o profissional respeite os trâmites previstos para a categoria antes de começar a atuar. Algumas profissões exigem, além do diploma, o registro profissional, que pode ser obtidos no conselho ou junto ao Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), conforme o caso.