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Bolsistas do ProUni de universidades descredenciadas não perdem o benefício

Bolsa pode ser incorporada se for integral e se o estudante atender aos requisitos do programa.

Publicado por Adriano Lesme
07/02/2014 17h25

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7 de fevereiro, uma portaria determinando que as universidades que receberem bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) devido ao descredenciamento de instituição podem incorporar o benefício.

No mês passado, a Universidade Gama Filho e Centro Universitário da Cidade, ambos do Rio de Janeiro, foram descredenciados. Desde então, os milhares de alunos que faziam parte dessas instituições estão passando pelo processo de transferência assistida. A nova portaria vale para qualquer instituição de ensino superior que for descredenciada. 

As faculdades que receberem os alunos de instituições descredenciadas podem incorporar o benefício se a bolsa for integral e se os beneficiários atenderem aos requisitos socioeconômicos exigidos pelo ProUni. Os bolsistas de instituições descredenciadas também podem ingressar no ProUni ao serem transferidos. 

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Segundo a portaria, se a instituição que recebeu os alunos com bolsas próprias de instituição descredenciada não tiver cumprido ainda a proporção mínima legalmente exigida, por curso e turno, ela poderá receber os alunos na forma de bolsas remanescentes do ProUni. 

O ProUni concede bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de ensino superior. As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. As parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nos dois casos é preciso ter concluído o ensino médio na rede pública.

*com informações da Agência Brasil

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