Fies 2016/1 tem nova regra para redistribuição de vagas remanescentes
Com novo item, as vagas que não forem ocupadas poderão ser redistribuídas nos cursos da mantenedora
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quarta-feira, 30 de março, por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) que o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) sofrerá uma alteração nas regras no que diz respeito a redistribuição de vagas remanescentes por parte das instituições.
Com a mudança, serão quatro itens como critérios, sendo o último e mais recente, o que estabelece que ao esgotada a possibilidade de redistribuição das vagas entre os cursos da própria instituição de ensino, elas poderão ser redistribuídas entre os demais cursos da mantenedora, desde que os três primeiros itens já existentes sejam cumpridos. Antes desta regra, os mesmos só podiam ser remanejados em curso da própria IES.
Anteriormente, a redistribuição de vagas perante as mantenedoras de ensino era formada por três itens: primeiramente, entre os cursos/turno com conceito 5 de áreas prioritárias da própria instituição de ensino, obedecendo a ordem de critérios estabelecida pelo MEC. Tendo sido alcançados os limites e ainda havendo vagas disponíveis, a redistribuição é feita em cursos/turnos de áreas não prioritárias e, por fim, aos que possuem conceitos 4 e 3.
Não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os cursos/turnos, são priorizados os cursos/turnos com maior número de estudantes em lista de espera. Estes três itens já estabelecidos continuam valendo.
Fies
Podem participar do Fies os candidatos com renda familiar bruta por pessoa de até 2,5 salários-mínimos (R$ 2.200) e que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e obtiveram média de 450 pontos e não zeraram a redação.