Instituições de ensino que estiverem irregulares não terão direito de participar do ProUni
Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu acolher integralmente tese sustentada pelo Ministério da Educação (MEC).
O Ministério da Educação (MEC) juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram suspender a liminar concedida à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu) que autorizava a participação de forma indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentassem a comprovação de regularidade fiscal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou integralmente as questões e argumentação apresentadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (MEC) e pela Procuradoria Região da União da 1ª Região.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária. No mês passado, a Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni mais de 260 instituições por conta da não comprovação de regularidade fiscal.
*com informações do MEC
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