Pessoas com Deficiência serão beneficiários da Lei de Cotas nas Universidades Federais
A nova lei, que altera o disposto anteriormente, foi publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2016, a Lei 13.409/2016, que altera o disposto na Lei 12.711/2012, a Lei de Cotas. Com o novo texto, a referida lei passa a beneficiar também pessoas com deficiência, dando o direito na disputa pelas vagas reservadas em instituições federais de ensino superior.
Veja o texto da Lei 13.409/2016
Em 2012, as universidades federais começaram a se adequar para oferecer metade das vagas para estudantes de escolas públicas. Segundo a lei, 25% das vagas deveriam ser para estudantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e outros 25% para candidatos com renda igual ou superior a 1,5 salário-mínimo. Há, ainda, um percentual de reserva para pretos, pardos e indígenas, conforme o último Censo Demográfico do IBGE na região.
Com a alteração na lei de cotas, os estudantes com deficiência terão direito a entrar nesse último percentual, junto aos pretos, pardos e indígenas. A distribuição será feita conforme as vagas ofertadas e a proporção desses estudantes na população do estado onde fica a sede da instituição.
Antes desta última sanção, algumas universidades federais já executavam políticas próprias de ações afirmativas para incluir pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Conforme o já estabelecido anteriormente, depois de dez anos de vigência está prevista uma revisão deste sistema de cotas para que eventuais ajustes possam ser feitos. Isso ocorrerá em 2022.