A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em julgamento realizado no último dia 02, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá disponibilizar o acesso ao espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com a nota individual de cada candidato participante. A decisão é válida para todo o território nacional e foi acolhida a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF).
Em 2014, o MPF ajuizou uma ação civil pública solicitando que o órgão realizasse alterações no edital do Exame do referido ano, alegando que a divulgação posterior afrontaria a Constituição, já que o espelho das correções da redação geralmente é disponibilizado após alguns meses da divulgação das notas dos candidatos.
A medida, ainda de acordo com o MPF, auxiliaria os candidatos a terem mais tempo hábil para recorrer de possíveis correções, equívocos e irregularidades, mesmo a consulta sendo meramente pedagógica.
Procurado pelo SV, o Inep informou que ainda não foi notificado, mas que recorrerá da decisão judicial. O órgão ainda afirmou que já disponibiliza o direito de vistas da redação do Enem para todos os participantes, com fins pedagógicos, e que este procedimento já prevê recursos que garantem segurança ao participante.
Na última edição do Enem, o resultado foi publicado em 13 de janeiro e o espelho da redação em 08 de maio. Ao fim das provas da edição do Exame de 2015, foi informado que o resultado do Enem 2015 deverá ser liberado na primeira semana de janeiro de 2016.