O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou na tarde de ontem, 19 de agosto, a liminar que autorizava o acesso à prova de redação e os respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2013 respectivamente à publicação dos resultados individuais. A medida foi decidida pelo presidente em exercício do Tribunal, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.
A liminar foi obtida por uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Segundo o procurador, falta transparência ao Enem. O exame é alvo de processos judiciais todos os anos e uma das grandes reclamações dos candidatos é a correção das redações. O Inep e a União recorreram e conseguiram a suspensão da decisão.
Na semana anterior, o Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, com base em pedido formulado pelo Ministério Público Federal naquele estado, concedera a liminar, agora revogada, que determinava a liberação dos espelhos em todo o território nacional a partir da edição deste ano do exame.
De acordo com Nobre Júnior, no entanto, qualquer alteração no calendário previamente estipulado compromete um dos propósitos da realização do Enem. O desembargador ressaltou ainda na decisão, que a liminar da 3ª Vara Federal implica grave lesão à ordem pública às vésperas de realização do processo seletivo em discussão.
Segundo Nobre Júnior, tal processo está envolvendo o interesse de aproximadamente sete milhões de estudantes e impõe à administração providência materialmente irrealizável, que é a exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção simultaneamente à publicação do resultado individual.
No pedido de suspensão da liminar, a União e o Inep alegaram a inviabilidade de atendimento da exigência e destacaram a existência do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Inep, homologado pelo Poder Judiciário. O termo de ajustamento estabelece, desde o Enem do ano passado, o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofício, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.
*Com informações da Agência Brasil e MEC