O Ministério da Educação (MEC), por meio desta portaria, publicada na edição desta hoje, 29 de dezembro, do Diário Oficial da União, determinou que alunos de cursos ou de instituições superiores diferentes não poderão mais ser beneficiados simultaneamente pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). A partir da nova medida, o estudante somente poderá utilizar ambos os benefícios se tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies para o mesmo curso ministrado na mesma instituição de ensino.
Segundo a portaria, o benefício é considerado simultâneo nestes três casos: bolsa integral do ProUni e utilização de financiamento do FIES, bolsa parcial do ProUni e financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino diferentes ou bolsa parcial do ProUni e financiamento do Fies para o mesmo curso e a mesma instituição de ensino, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento tiver valor superior ao encargo educacional com desconto.
Para cumprir as novas normas anunciadas pelo MEC, é necessário que os alunos encerrem o financiamento do Fies, caso optem pela bolsa do ProUni, ou deixem de receber a bolsa do ProUni, no caso de contratarem ou renovarem o Fies. Os estudantes poderão ainda transferir o Fies para o mesmo curso e instituição que obtiveram a bolsa do ProUni ou vice-versa.
Ainda de acordo com a portaria, os beneficiados pelos programas devem efetuar os procedimentos antes do término do prazo de adiantamento de renovação do financiamento do Fies no semestre seguinte à concessão da bolsa do ProUni. Confira mais detalhes aqui.
Saiba a diferença entre ProUni e Fies
*Com informações da Agência Brasil