A partir de agora, as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia deverão publicar os dados de identificação dos participantes certificados com base no desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A orientação, publicada nesta terça-feira, 29 de abril, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), visa garantir a validade do certificado de conclusão do Ensino Médio em todo território nacional.
Segundo consta na Portaria nº 179, os dados deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, da União ou em sistemas eletrônicos com acesso público. Além disso, as instituições certificadoras poderão definir os procedimentos complementares à certificação. O documento apresenta, ainda, modelos de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados obtidos no Exame.
As regras para obtenção do certificado permanecem as mesmas. Além de comprovar idade mínima de 18 anos na data da primeira prova, de cada edição do exame, o candidato deve garantir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. A pretensão de utilizar os resultados para a certificação deve ser informada no ato da inscrição para o Enem. Confira detalhes no Diário Oficial da União.
*Com informações do Inep