Depois de muita polêmica, a exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras foi considerada legal pela Justiça Federal. Isso significa que estudantes interessados em concorrer a uma das bolsas de estudo de graduação deverão comprovar pontuação igual ou superior a 600 pontos nos exames realizados a partir de 2009.
A repercussão começou no ano passado, quando estudantes interessados nas bolsas de graduação sanduíche alegaram que foram surpreendidos com tal exigência e que o critério era usado, anteriormente, apenas para desempate. Por outro lado, as procuradorias da Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam que a adoção da nota mínima como critério eliminatório visa priorizar o merecimento, a participação e a performance do estudante e que a exigência também é necessária no Financiamento Estudantil (Fies), no Programa Universidade para Todos (ProUni), dentre outros.
Correção da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) também obteve decisão favorável em outra ação, que trata da correção da prova de redação do Enem. Um candidato que participou do Exame, em 2011, ajuizou uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) solicitando um parecer elaborado por especialistas ou por perícia judicial, para aumentar sua nota.
A impossibilidade do Poder Judiciário avaliar critérios didáticos e pedagógicos da banca examinadora na correção de exames foi defendida pela Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e pela Procuradoria Federal junto ao Inep, contudo, o candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a posição de que o entendimento adotado pelo TRF segue a jurisprudência do órgão.
*Com informações da Advocacia-Geral da União