Inep anuncia que provas do Enem 2020 serão adiadas
Órgão informou que, por causa da pandemia do coronavírus, agora provas serão realizadas de 30 a 60 dias depois do que estavam previstas
As datas de aplicação das provas do Enem 2020 impresso e digital serão adiadas de 30 a 60 dias em relação às datas que foram divulgadas. A informação foi liberada pelo Inep na tarde de hoje, 20 de maio, por meio de nota.
Inicialmente, conforme estes editais, as provas seriam realizadas nos dias 1º e 8 de novembro (Enem impresso) e 22 e 29 de novembro (Enem digital).
Segundo o órgão, a mudança nas datas das provas do Enem 2020 foi decidida para atender às demandas da sociedade e às manifestações do Poder Legislativo em função do impacto da pandemia do coronavírus no Enem 2020.
O Instituto reforçou que as inscrições para o Enem 2020 seguem abertas até as 23h59 da próxima sexta-feira, 22 de maio.
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Consulta pública
O Inep ainda informou que, em junho, na Página do Participante do Enem 2020, vai promover uma enquete direcionada aos inscritos no exame educacional.
A realização da enquete foi anunciada pelo ministro da educação, Abraham Weintraub, na noite de ontem (19), por meio de live. Segundo ele, o Inep está estudando medidas sanitárias para a provas do Enem, como aumentar o distanciamento entre as carteiras, o que aumentaria o custo do exame, já que será necessário a utilização de mais salas de provas.
Senado
Agora, o Projeto de Lei que foi aprovado por 75 votos a favor e 1 contra (sendo esse o do senador Flávio Bolsonaro) irá para a Câmara dos Deputados. Também foi aprovada uma emenda para que seja garantida acessibilidade nas provas digitais do Enem, já que o Atendimento Especializado estava restrito ao modelo impresso do exame.
A autoria do projeto é da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), incluiu um parágrafo no Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), prorrogando automaticamente as provas e demais seleções de acesso ao ensino superior em casos de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso.