O processo de inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é considerado rápido e fácil por parcela significativa dos estudantes. Contudo, quando chega a hora de escolher o tipo de fiança, a realidade é outra. Uma das últimas etapas da inscrição, a definição da modalidade da fiança causa angústia aos universitários principalmente em decorrência da falta de conhecimento sobre o significado das opções disponibilizadas.
O aparecimento de termos desconhecidos como Fiança Solidária, Fiança Convencional ou Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, além de causar dúvidas, também pode prejudicar o andamento da inscrição, caso o estudante não tenha domínio do que é e de como funciona cada uma dessas opções. Pensando nisso, o Super Vestibular resolveu destrinchar cada uma delas, a fim de auxiliar o participante na sua escolha. Confira:
Fiança Convencional
Na Fiança Convencional, o estudante deve apresentar dois fiadores ao Agente Financeiro. No caso de beneficiários de bolsa parcial no Programa Universidade para Todos (ProUni), só podem ser apresentados fiadores que possuem renda mensal bruta conjunta igual ou superior ao valor original da mensalidade do estudante. Se o universitário não for beneficiário do ProUni, basta o fiador ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da mensalidade.
Fiança Solidária
Neste caso, estudantes financiados pelo FIES se reúnem em grupo de três a cinco participantes, que se responsabilizam pela totalidade dos valores devidos individualmente pelo todo. O grupo, que deverá ser constituído por universitários da mesma universidade, tem que ser constituído no Agente Financeiro, no ato da contratação do financiamento. Não há exigência de comprovação de rendimentos.
Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo
Para os estudantes que possuem dificuldades de apresentar um fiador, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é a opção mais indicada. Contudo, o benefício é restrito para estudantes de licenciatura, com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo ou bolsa parcial no ProUni. A adesão nesta modalidade pode ser feita no ato da inscrição, desde que a universidade tenha aderido à iniciativa. A participação das instituições de ensino é voluntária.