Na última quinta-feira, dia 3 de novembro de 2016, a Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público (MPF) para adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para o próximo final de semana, dias 5 e 6 de novembro. A decisão foi baseada na afirmação de que, mesmo no mesmo dia, haverá aplicação de provas distintas, o que garante a isonomia do exame.
O MPF chegou a solicitar, como alternativa, a anulação da prova de redação e a manutenção das demais partes da prova. Segundo a promotoria, essa seria uma medida para assegurar que todos os candidatos realizassem a mesma prova de redação. No entanto, esse pedido também foi negado.
Como forma de defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o adiamento das provas custaria mais de R$ 770 milhões, enquanto a remarcação para parte dos estudantes custará cerca de R$ 12 milhões. Além disso, a AGU argumentou que o grande volume de provas para serem corrigidas em um curto espaço de tempo prejudicaria os programas que dependem das notas do Enem, como o Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
Entenda o caso
A ação para remarcar o Enem foi impetrada depois do anúncio da suspensão das provas do Enem 2016 para mais de 190 mil alunos. O Procurador do Ministério Público Federal do Ceará Oscar Costa Filho pediu o adiamento das provas para todos os inscritos. De acordo com o pedido, protocolado na 8ª Vara da Justiça Federal, no Ceará, duas aplicações diferentes do exame causaria prejuízo à isonomia do Enem.
Já a remarcação do exame para parte dos inscritos aconteceu por causa das ocupações em escolas públicas de pelo menos 11 estados que seriam sede do Enem. O Ministério da Educação (MEC) chegou a pedir que as escolas fossem desocupadas até o dia 31 de outubro, mas o pedido não foi atendido.
Os estudantes que ocupam essas escolas são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos do governo federal pelos próximos 20 anos, a chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos, e das reformas no ensino médio.
Com informações da Agência Brasil