MEC pede que responsáveis pelas ocupações arquem com prejuízos do Enem 2016
O movimento causou o adiamento das provas para mais de 270 mil inscritos no exame.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada pelo Ministério da Educação (MEC) para que toma as medidas necessárias para identificar as entidades envolvidas nas ocupações das escolas. A intenção do MEC é reparar os prejuízos causados pelo adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2016) para mais de 270 mil alunos.
Em nota, a Assessoria de Comunicação do MEC reafirmou o direito à manifestação por parte dos alunos que ocupam as escolas, mas também defendeu o direito de ir e vir dos alunos inscritos no Enem 2016. O Ministério da Educação informou ainda que não é possível calcular com precisão o prejuízo causado pela não aplicação das provas em alguns lugares, mas estima um valor em torno de R$ 15 milhões.
As ocupações atingiram mais de 400 escolas que seriam sede do Enem, levando ao cancelamento do exame nesses prédios e o agendamento de novas provas para os prejudicados para os dias 3 e 4 de dezembro de 2016. Os manifestantes protestam contra a reforma do ensino médio e à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que congela os investimentos na educação por 20 anos.
Ainda não é possível afirmar quais entidades estariam envolvidas nas ocupações, mas a AGU está realizando estudos internos para verificar a efetividade da cobrança feita pelo MEC.
Polêmicas
Além do adiamento das provas para alguns alunos, devido às ocupações, o Enem 2016 teve outras polêmicas que colocam em risco a aplicação do exame. A realização de operações da Polícia Federal levou a prisão de um participante com um ponto eletrônico e o rascunho de uma redação no bolso. Com base nisso, o Ministério Público do Ceará (MPF-CE) pediu a anulação da prova de Redação do exame.
É a segunda vez, este ano, que o MPF pede a anulação das provas do Enem. Na primeira ocasião o pedido era de cancelamento das provas para todos os inscritos. Segundo a ação, o exame sendo aplicado em duas datas diferentes prejudicaria a isonomia da prova. A primeira ação foi rejeitada pela justiça.
Com informações da Agência Brasil