Posso fazer transferência de curso e continuar com o Prouni?
Muitos estudantes beneficiados pela bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) ficam em dúvida sobre a realização de transferência de curso.
É possível que um estudante beneficiado pela bolsa de estudos ofertada pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) realize transferência de curso? Por mais simples que possa parecer essa indagação, ela é a principal causa de dúvidas de grande parte dos candidatos que tem interesse em se inscrever no Programa. Vamos esclarecer a partir de agora essa questão.
As bolsas de estudos ofertadas através do Prouni vêm ajudando milhares de jovens a ingressarem no ensino superior de qualidade, de forma digna e efetiva. O benefício, que é válido para instituições privadas, pode ser parcial (50%) ou integral (100%). Para ser favorecido é necessário preencher alguns pré-requisitos. O primeiro deles é ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ter obtido nota maior que 450 na prova e não ter zerado a redação. Além disso, é necessário ter estudado todo o ensino médio na rede pública de ensino ou na rede particular através de bolsa de estudos. Para concorrer a bolsa integral do programa é necessário a comprovação de renda bruta de 1,5 salário mínimo por pessoa da família. Já para bolsas parciais, a renda deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Depois de passar por todo esse trâmite de seleção, você conseguiu a tão sonhada bolsa e está realizando o curso que até então achava ser o que sempre sonhou, mas agora está com vontade de transferir para outro e não sabe se fazendo isso continuará a ter o benefício do Programa. Se isso acontecer com você, a transferência pode ser feita sim, desde que algumas questões sejam obedecidas.
A primeira coisa que o estudante que deseja realizar transferência deve observar é se a instituição de ensino está querendo cobrar taxa para que seu processo de transferência seja apurado. Isso é proibido, não pode acontecer. Outra informação importante: o bolsista poderá solicitar sua transferência utilizando do benefício da bolsa desde que se mude para outro curso da mesma área.
Para que seja efetivada a transferência, as instituições tanto de origem como a de destino devem estar alinhadas e de acordo, liberando os documentos necessários para a realização do procedimento. A nova instituição que pretende ingressar também deve estar vinculada ao Prouni, tendo vaga para bolsistas. Quando a universidade de origem emite o Termo de Transferência do Usufruto da Bolsa, o processo está finalizado e o prazo de utilização da bolsa passa a ser então a do novo curso.
Todo esse trâmite deve ser resolvido internamente, entre as duas instituições envolvidas, não cabendo ao Ministério da Educação (MEC) intermediar a transferência ou outros contratempos e dificuldades que possam ser detectadas durante o processo. Em casos de transferência para instituições públicas, o bolsista deverá solicitar o encerramento da bolsa assim que sua nova matrícula for concretizada na nova instituição. Uma vez cancelado o benefício do Prouni, este só poderá ser obtido depois de toda a avaliação de ingresso novamente.
A transferência da bolsa do Prouni não é permitida em alguns casos específicos, como: a transferência de bolsa parcial para integral ou vice-versa, transferência para cursos considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SIANES); quando a quantidade de semestres cursados for igual ou até superior à duração máxima do curso que pretende se transferir; no caso de bolsas concedidas por decisão judicial e se a nota média do bolsista no Prouni for menor que a do último bolsista da instituição de destino.