O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em faculdades particulares. Desde sua criação, em 1999, passando por sua ampliação em meados dos anos 2000, o Fies é responsável por possibilitar milhões de estudantes a cursarem faculdade todos os anos.
Mesmo com todo esse sucesso, o universo de estudantes que ainda têm dúvidas sobre os procedimentos de adesão do FIES, como inscrição, validação do benefício na universidade e contratação do financiamento na instituição financeira ainda é grande. Pensando nisso, o Super Vestibular preparou um passo a passo de como se inscrever no FIES, considerado hoje o maior programa de financiamento do país. Confira:
Tópicos deste artigo
- 1 - Quem pode se inscrever no Fies?
- 2 - Como se inscrever no Fies?
- 3 - Classificação
- 4 - Validação
- 5 - Instituição bancária
Quem pode se inscrever no Fies?
Para se inscrever no FIES, o estudante deve comprovar participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, além de média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero. Eles também precisam declarar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
Como se inscrever no Fies?
Atualmente, as inscrições são abertas duas vezes por ano, geralmente nos meses de fevereiro e julho. O processo de seleção é conduzido pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação.
A inscrição é gratuita e feita com os dados de acesso da conta gov.br. Para acessar o sistema, é necessário entrar no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Todo o processo é realizado pela internet.
Classificação
Após o término do prazo de inscrições, os estudantes são classificados em ordem decrescente, conforme o desempenho obtido no Enem. Se o universitário tiver participado de mais de uma edição do Exame, é considerada a que ele obteve a maior média aritmética.
Estudantes que não tenham concluído o ensino superior têm prioridade. Já em caso de notas idênticas, o desempate será determinado pela maior nota na redação ou pelas maiores notas obtidas nas provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias, nesta ordem.
A pré-seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa de direito às vagas. A contratação do financiamento está condicionada à conclusão da inscrição.
Validação
A inscrição é feita no FIES Seleção, mediante indicação dos dados pessoais, curso e instituição, mas os pré-selecionados também deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) para efetivar a inscrição. O prazo é de até cinco dias corridos a contar da divulgação de sua pré-seleção. Nesta etapa, os dados de financiamento a ser contratado devem ser informados.
Além de indicar instituição bancária e a agência, os estudantes precisam informar a modalidade de fiança, entre solidária e convencional. Universitários matriculados em curso de licenciatura, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa, ou bolsistas parciais do ProUni também podem optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Após a conclusão da inscrição, os estudantes terão 10 dias para validar as informações fornecidas anteriormente, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva instituição de ensino, mediante apresentação dos comprovantes de identificação, residência e de rendimento do estudante e dos membros do grupo familiar. (Confira os documentos)
Instituição bancária
Também é necessário comparecer a um agente financeiro em até 10 dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da inscrição para formalizar a contratação do financiamento.
Na ocasião, os estudantes deverão apresentar originais e fotocópias do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA, Termo de concessão de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso, documento de identificação, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.
Já os fiadores deverão apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos (salvo no caso de fiança solidária) e certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.