Como se inscrever no Fies?
Considerado o maior programa de financiamento do país, Fies recebe inscrições duas vezes ao ano, em cada período letivo.
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em faculdades particulares. Desde sua criação, em 1999, passando por sua ampliação em meados dos anos 2000, o Fies é responsável por possibilitar milhões de estudantes a cursarem faculdade todos os anos.
Mesmo com todo esse sucesso, o universo de estudantes que ainda têm dúvidas sobre os procedimentos de adesão do FIES, como inscrição, validação do benefício na universidade e contratação do financiamento na instituição financeira ainda é grande. Pensando nisso, o Super Vestibular preparou um passo a passo de como se inscrever no FIES, considerado hoje o maior programa de financiamento do país. Confira:
Quem pode se inscrever no Fies?
Para se inscrever no FIES, o estudante deve comprovar participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, além de média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero. Eles também precisam declarar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
Os pré–selecionados deverão, ainda, estar regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC; não terem sido beneficiados com o financiamento, em outro momento; e nem estarem inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).
Beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou de bolsa parcial em curso ou instituições distintas da inscrição no FIES não são aceitos pelo programa. O mesmo vale para os candidatos cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição.
Como se inscrever no Fies?
Atualmente, as inscrições são abertas duas vezes por ano, geralmente nos meses de fevereiro e julho. O processo de seleção é conduzido pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação.
Primeiramente, o estudante precisa efetuar o seu cadastro no Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção). No primeiro acesso, ele deverá informar CPF, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha. Após informar os dados, um e-mail é enviado ao candidato para que o cadastro seja validado e a inscrição seja realizada.
Classificação
Após o término do prazo de inscrições, os estudantes são classificados em ordem decrescente, conforme o desempenho obtido no Enem. Se o universitário tiver participado de mais de uma edição do Exame, é considerada a que ele obteve a maior média aritmética.
Estudantes que não tenham concluído o ensino superior têm prioridade. Já em caso de notas idênticas, o desempate será determinado pela maior nota na redação ou pelas maiores notas obtidas nas provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias, nesta ordem.
A pré-seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa de direito às vagas. A contratação do financiamento está condicionada à conclusão da inscrição.
Validação
A inscrição é feita no FIES Seleção, mediante indicação dos dados pessoais, curso e instituição, mas os pré-selecionados também deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) para efetivar a inscrição. O prazo é de até cinco dias corridos a contar da divulgação de sua pré-seleção. Nesta etapa, os dados de financiamento a ser contratado devem ser informados.
Além de indicar instituição bancária e a agência, os estudantes precisam informar a modalidade de fiança, entre solidária e convencional. Universitários matriculados em curso de licenciatura, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa, ou bolsistas parciais do ProUni também podem optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Após a conclusão da inscrição, os estudantes terão 10 dias para validar as informações fornecidas anteriormente, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva instituição de ensino, mediante apresentação dos comprovantes de identificação, residência e de rendimento do estudante e dos membros do grupo familiar. (Confira os documentos)
Instituição bancária
Também é necessário comparecer a um agente financeiro em até 20 dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da inscrição para formalizar a contratação do financiamento.
Na ocasião, os estudantes deverão apresentar originais e fotocópias do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA, Termo de concessão de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso, documento de identificação, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.
Já os fiadores deverão apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos (salvo no caso de fiança solidária) e certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.
Financiamento
Os estudantes cuja renda familiar mensal bruta per capita for comprometida em 60% ou mais pelos encargos educacionais cobrados das instituições de ensino poderão solicitar financiamento de até 100%.
Já os universitários cujo comprometimento da renda fique entre 40% e 60% ou 20% e 40%, terão direito aos financiamentos de até 75% e de 50%, respectivamente. Por outro lado, estudantes matriculados em cursos de licenciatura ou bolsistas parciais do ProUni poderão financiar integralmente os valores, independente do comprometimento de seu orçamento.
Durante o curso, o estudante paga, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150, referente ao pagamento de juros. Após sua conclusão, ele terá 18 meses de carência, mas continuará pagando as taxas trimestrais. Após o encerramento deste prazo, o saldo devedor poderá ser parcelado em até três vezes o período financiado do curso. A taxa efetiva de juros é de 6,5% ao ano para todos os cursos.
Para os interessados, o SisFIES faz uma simulação do financiamento e informa os valores aproximados das prestações a serem pagas durante a vigência do contrato, com base nas informações fornecidas pelo universitário (quantidade de semestres do curso, quantidade de semestres já concluídos, tipo de estudante, percentual de financiamento solicitado, valor da semestralidade e data de vencimento).
FIES em 2021
O Ministério da Educação (MEC) informou no final de 2019 algumas mudanças no que diz respeito ao Financiamento Estudantil. Primeiramente elas foram anunciadas para a edição de 2020. Depois, o órgão voltou ao que falou e informou se tratar de mudanças para o 2º semestre de 2020, o que mudou mais uma vez e agora será para o ano de 2021.
Veja aqui as rsoluções que alteram o FIES
Dentre as alterações está no que diz respeito a exigência da nota mínima de 400 pontos na redação do Enem.
No P-FIES as alterações serão maiores e o mesmo passará por uma grande reformulação. Veja algumas abaixo:
- Mudança de sigla para não confundir com o Fies;
- Fim da exigência do Enem;
- Fim do limite de renda (atualmente é de até cinco salários mínimos por membro familiar);
- Independência em relação ao processo seletivo do Fies;
- Solicitação do financiamento a qualquer momento.
Na resolução divulgada a respeito do do P-FIES não foi informado o novo nome do programa nem as regras para o segundo semestre.
Transferência
As regras para a transferência de curso para beneficiados pelo Fies também terá alterações já a partir do segundo semestre de 2020, sendo necessário ter obtido no Enem um desempenho igual ou superior à nota de corte do curso que pretende se transferir.
Menor número de vagas
O novo Plano Trienal do Fies define as mesmas 100 mil vagas deste ano para 2020. Contudo, reduz para 54 mil em 2021 e 2022. A quantidade poderá ser revista se houver uma melhora no cenário econômico do país, com o Governo destinando mais verba para o programa.
Inadimplência
A partir de hoje, os estudantes com dívida acima de R$ 10 mil podem ser cobrados judicialmente, caso tenham firmado contrato antes do segundo semestre de 2017. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.
Até 2019, a cobrança dos inadimplentes do Fies era realizada no âmbito administrativo. Pela nova resolução, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.