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FAQ do Fies – respondendo suas dúvidas

Saiba quais são as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e como se inscrever no programa.

Publicado por Érica Caetano
O Fies é uma das linhas de crédito estudantil mais em conta do país. A taxa de juros é de apenas 3,4% ao ano.

O Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que foi criado em 1999, é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em instituições particulares presenciais que não têm condições arcar com o valor integral das mensalidades.

O Fies teve algumas alterações em suas regras ao longo dos anos. As últimas foram em 2018, quando o Governo Federal anunciou o “Novo Fies”, com o programa sendo dividido em Fies Fundo Garantidor, ou simplesmente Fies, e P-Fies. 

Veja as respostas para as principais dúvidas do Fies!

- Qual a diferença do Fies para o P-Fies?

Com a criação do chamado “Novo Fies”, surgiu a divisão do Fies, que agora possui dois critérios de renda, juros, prioridade por cada categoria, além de abrangência. Confira a diferença de cada modalidade:

Fies Fundo Garantidor/Juros Zero

Oferta: 100 mil vagas anuais
Pode concorrer: estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa
Juros: juros zero (com correção pela inflação)
Abrangência: nacional
Manutenção: Fundo Garantidor (Tesouro Nacional)
Quantidade de chamadas: uma chamada regular + lista de espera
Exige complementação online para os pré-selecionados? Sim

P-Fies

Oferta: ilimitada
Pode concorrer: estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa
Juros: definidos pelos bancos parceiros
Abrangência: tem prioridade as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte
Manutenção: Fundos Regionais 
Quantidade de chamadas: uma chamada regular, sem lista de espera
Exige complementação online para os pré-selecionados? Não

- Qualquer estudante pode solicitar financiamento pelo Fies?

Não. Podem solicitar o financiamento os estudantes com renda familiar mensal per capita até 3 salários-mínimos por pessoa (Fies Juros Zero) ou 5 salários-mínimos por pessoa (P-Fies) e que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do ano de 2010, com média de 450 pontos nas provas objetivas e nota superior a zero na redação.

- Quem não pode solicitar o Fies?

Não podem pleitear o benefício os estudantes que: 

- possuem matricula acadêmica trancada;
- já tenham sido beneficiados pelo financiamento;
- sejam inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- possem renda familiar acima do limite das modalidades;
- tenham o percentual de comprometimento da renda bruta familiar per capita inferior a 20% com encargos educacionais.

- Qual edição do Enem é aceita no Fies?

Para ter acesso ao Fies, é obrigatório ter feito as provas de qualquer edição do Enem a partir de 2010.

- Qual a pontuação mínima do Enem aceita pelo Fies?

Para ter acesso ao Fies, além de ser obrigatório ter feito as provas do Enem a partir da edição de 2010, é preciso também ter obtido média de 450 pontos nas cinco provas e nota diferente de zero na redação.

- O Fies existe em todas as faculdades particulares?

Não. O Fies está presente somente instituições conveniadas ao programa. Podem aderir ao Fies instituições de ensino superior que ofereçam cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação Superior (SIANES).

- As faculdades conveniadas disponibilizam todas as vagas pelo Fies?

Não. Em 2015, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu um limite para a quantidade de financiamento por curso. Os cursos com conceito 5 no SINAES disponibilizam até 100% das vagas; com conceito 4 até 75%; e com conceito 3 ou recém-autorizados disponibilizam até 50%. Além disso, há cursos e regiões priorizadas.

- Quais cursos priorizados pelo Fies?

São priorizados pelo Programa os cursos das áreas de Engenharias, formação de professores (licenciaturas, Pedagogia ou Normal Superior) e Saúde. A medida deve-se por estes cursos serem considerados, pelo Governo Federal, graduações que podem auxiliar no desenvolvimento do país, além de atenderem também demandas sociais. No entanto, os outros cursos são atendidos pelo Financiamento normalmente. 

As instituições com nota 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são prioritárias no Fies e, portanto, ofertam mais vagas.

- E quais regiões do país são priorizadas pelo Financiamento?

A prioridade do Fies está nas mesorregiões que possuem o menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDMH). É priorizado também o atendimento de alunos matriculados em cursos das regiões Norte e Nordeste.

- O Fies financia 100% do curso?

Sim, o Fies financia de 50% a 100% do valor da mensalidade. Este percentual depende do quanto a renda mensal da família é comprometida com os encargos educacionais.

100%: quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60%; 

Até 75%: quando o comprometimento for igual ou superior a 40% e menor de 60%;

50%: quando comprometimento for igual ou superior a 20% e menor de 40%.

- Como faço inscrição no Fies?

Desde 2015 foi estabelecido prazo com datas de início e término de inscrições para aderir ao financiamento. As inscrições são abertas semestralmente, ou seja, duas vezes ao ano, em fevereiro e junho.

Antes de se inscrever, é preciso se atentar aos critérios exigidos, como renda e participação no Enem. É recomendável fazer a simulação do financiamento, no site do Fies, para conhecer o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas posteriormente. Para realizar a inscrição, o interessado deve acessar a página do SisFies e informar seu número de CPF, data de nascimento e os demais dados solicitados pelo sistema.

O sistema localiza a pontuação do Enem pelo CPF informado pelo candidato, por isso, não é preciso digitar as notas no sistema. O estudante vai precisar informar o CPF e renda de todos os familiares com mais de 14 anos do grupo familiar, o grupo de preferência e escolher até 3 cursos. 

- O que preciso fazer depois de ser aprovado no FIES?

Quando for pré-selecionado, o aluno deverá validar seus dados na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até dez dias, além de comparecer a um agente financeiro do Fies em até 20 dias com a documentação exigida. Após a aprovação do agente financeiro, é só formalizar a contratação do Fies. 

- Preciso de fiador?

Para a contratação do financiamento na modalidade Fies é exigida a apresentação do fiador. Existem dois tipos de fiança:

Fiança convencional: é prestada por até dois fiadores, cuja a renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante. 

Fiança Solidária: grupo de 3 a 5 pessoas que obrigatoriamente sejam da mesma faculdade, do mesmo local de oferta do curso e que sejam da mesma agência do agente financeiro escolhido, assim não será exigida a comprovação de rendimentos. 

Estão dispensados da exigência de fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), alunos matriculados em cursos de licenciatura e estudantes que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Nesses casos, a garantia fica por conta do Fundo Garantidor (FG-Fies).

Na modalidade P-Fies, poderão ser oferecidos como garantia no financiamento até 10% do saldo de conta vinculada ao FGTS ou até 100% do valor da multa paga pelo empregador (do estudante ou do seu responsável legal). O valor correspondente a esse percentual será calculado e retido no momento da tomada do financiamento, não sendo possível movimentá-lo.

- Preciso pagar alguma coisa durante o curso?

Sim. Durante a fase de utilização, o estudante pagará, a cada três meses, os juros do financiamento, cujo teto é R$ 50, além das parcelas do seguro de vida, que variam conforme a instituição financeira. O estudante também precisa pagar o restante da mensalidade que não foi financiado.

- Quando devo pagar minha dívida com o FIES?

O estudante começa a pagar o valor integral da parcela no mês seguinte a finalização do seu curso. Para os formados com renda fixa o desconto já é realizado no próprio contracheque.

Caso o estudante ainda não tenha emprego ao finalizar o seu curso, precisará efetuar o pagamento mínimo estipulado pelo regulamento do Fies. Veja como:

- No primeiro ano deverá ser pago 70% do valor que era pago mensalmente durante o curso mais as taxas;

- No segundo ano passa-se para 75% do valor que era pago mensalmente durante o curso mais os encargos de taxas;

- A partir do terceiro ano em diante o valor a ser pago deverá ser o de 100% do que era pago ao mês durante o curso mais taxas.

- Qual a vantagem do Fies em relação aos outros financiamentos?

O Fies é uma das linhas de crédito mais em conta do país, já que há a modalidade de juros zero corrigidos pela inflação. Contudo, no P-Fies, nova modalidade do financiamento estudantil, os juros são definidos pelos bancos conveniados ao MEC e, por isso, podem ser maiores que de outros créditos universitários. Outra vantagem do Fies é o longo período para a quitação do financiamento. 

- Posso mudar de curso ou faculdade sem perder o Fies?

Sim. Em 2011 foi publicada uma portaria normativa que estabeleceu a possibilidade de mudança de curso ou instituição.

A mudança de curso dentro da instituição pode ocorrer uma única vez, desde que o aluno não tenha cursado mais de 18 meses, considerando o período de férias. 

Já a transferência de faculdade é possível uma vez por semestre e deve ser para o mesmo curso. Mas para haver a transferência de instituição é necessário que a nova faculdade tenha adesão vigente e regular no Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), além de possuir avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC).

- Posso usar o Fies e o Prouni ao mesmo tempo?

Sim. O estudante pode utilizar ambos os benefícios simultaneamente se tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies para o mesmo curso ministrado na mesma instituição de ensino. Entretanto, para cursos diferentes não é possível, de acordo com esta portaria, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2014. 

Mudanças em 2021

O MEC decidiu que reformulará o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na edição de 2021. A decisão foi aprovada pelo comitê gestor do programa, depois de muitas informações desencontradas. 

Veja aqui as resoluções que alteram o FIES

Entre as alterações, estão que os participantes terão que comprovar nota mínima de 400 pontos na redação do Enem, além da média de 450 pontos nas provas, para que possam se inscrever no Fies. Até a última edição de 2019, o MEC exigia apenas a média de 450 nas provas e pontuação superior a zero na produção textual. Para o Fies 2020 continua valendo as regras da última edição realizada (2019).

Ainda de acordo com o MEC, a pontuação mínima na redação é para valorizar os estudantes que se esforçarem mais no Enem. Segundo a pasta, a média nacional é de 522,8 pontos. 

Transferências de cursos

O Enem também será utilizado para limitar a transferência de cursos de quem tem o Fies. O novo regulamento prevê que o estudante deva ter a desempenho no exame igual ou superior a nota de corte do curso para o qual deseja se transferir. 

Redução de vagas A oferta do Fies para 2020 continua em 100 mil vagas, mas as oportunidades diminuirão para 54 mil em 2021 e 2022. De acordo com o MEC, a quantidade de financiamentos será revista anualmente e pode voltar a crescer, tudo dependerá dos parâmetros econômicos em que o país se encontrar. 

P-Fies

Outras mudanças anunciadas pelo MEC são referentes ao P-Fies, modalidade criada no final de 2017 e que tem como principal característica a definição dos juros pelos bancos. 

- Fim do uso do Enem para o P-Fies: a modalidade P-Fies não terá mais o Enem como forma de seleção dos interessados

- Independência da seleção: o P-Fies não será mais vinculado ao processo do Fies, tornando-se um programa independente

- Possibilidade de contratação durante o ano todo

- Fim da renda máxima: o critério atual do P-Fies tem como renda máxima cinco salários mínimos

Cobrança judicial 

Contratos firmados até o segundo semestre de 2017 e que tiverem dívida mínima de R$ 10 mil serão cobrados judicialmente. Os casos serão ajuizados após 360 dias de inadimplência na fase de amortização (pagamento de parcelas). 

Atualmente, a cobrança dos débitos do Fies é feita no âmbito administrativo, o que permanecerá apenas para dívidas inferiores a R$ 10 mil. 

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