No momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), os candidatos podem escolher entre concorrer às vagas por meio da ampla concorrência (qualquer estudante) ou por meio das cotas.
Mas, o que são as cotas? As cotas no SiSU são uma porcentagem de vagas destinadas a pessoas que se encaixam em uma determinada condição. Os principais exemplos são estudantes da rede pública de ensino, pessoas com baixa renda, pessoas com deficiência (PcD) e Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
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Tipos de cotas no SiSU
No SiSU, existem dois tipos de cotas. A primeira são as vagas reservadas à Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas. A segunda são as cotas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Veja abaixo os detalhes sobre cada tipo de cota:
Lei de Cotas
A Lei de Cotas no SiSU deve ser aplicada por todas as universidades, institutos e centros federais. Segundo essa lei, cada uma das instituições citadas deve reservar, pelo menos, metade das vagas para pessoas que cursaram todo o ensino médio na rede pública de ensino.
Dentro das vagas reservadas à Lei de Cotas, metade são destinadas a candidatos que têm renda familiar mensal de até um salário mínimo por pessoa (per capita).
Em cada uma das faixas de renda, são separadas vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, na mesma proporção que esses grupos representam no estado de atuação da instituição, de acordo com censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como funciona na prática
No SiSU 2021/1, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por exemplo, ofereceu 6.309 vagas. Desse total, 3.157 foram destinadas a estudantes que se encaixam nos requisitos exigidos pela Lei de Cotas.
Para o curso de Medicina, por exemplo, a UFMG distribuiu as 300 vagas da seguinte forma:
Ações afirmativas
As cotas das políticas de ações afirmativas no SiSU são destinadas a Pretos, Pardos e Indígenas. Existem universidades que também reservam vagas a quilombolas e Pessoas com Deficiência (PcD). As ações afirmativas podem ser adotadas por qualquer instituição, federais e estaduais.
Universidades estaduais
As universidades estaduais seguem as leis dos seus estados para determinar a distribuição das vagas ou estabelecem, por meio de resoluções, seu próprio sistema de cotas.
Algumas universidades estaduais que oferecem vagas no SiSU fazem opção pela distribuição das vagas em uma proporção semelhante à da Lei de Cotas. Um exemplo é a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), na Bahia.
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Bônus
Existem instituições de ensino que também adotam bônus no SiSU. Normalmente, essa pontuação extra é acrescida à média do Enem.
Um exemplo é o bônus regional. Nesse caso, os estudantes que moram no estado que oferece as vagas ganham bônus de 10% em cima das notas do Enem. O bônus vale para todas as modalidades de concorrência.
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) são exemplos de instituições de ensino que adotam o bônus regional no SiSU.
Como se inscrever no SiSU pelas cotas
No momento de se inscrever no SiSU, o candidato deve fazer o login na página do programa do MEC. Em seguida, deve preencher as informações pessoais. O próximo passo é a escolha do curso. Por fim, é necessário indicar a modalidade de concorrência.
Se o estudante resolver concorrer pela modalidade de cotas, deve sinalizar especificamente a vaga.
Por exemplo: curso de Fisioterapia > Lei de Cotas > Baixa renda > estudante preto.
Comprovação dos cotistas
No SiSU, o estudante precisa comprovar que pertence a determinada cota quando faz a matrícula na universidade para a qual foi aprovado.
Pessoas que estudaram em escola pública precisam apresentar o histórico escolar do ensino médio. Já no caso de renda baixa, é necessário mostrar o comprovante de renda de todos os familiares que moram na casa do candidato.
No caso das cotas raciais, o estudante deverá ser avaliado pessoalmente por uma comissão que verificará suas características fenotípicas. Ela recebe o nome de comissão de heteroidentificação.
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